São obrigatórios os dados cadastrais do contribuinte e a classificação tributária, além de informar se é optante pela CPRB e se envia a ECD.
No início da utilização da EFD REINF e quando houver alteração em algum dado. O prazo para alteração será até o dia 15 do mês subsequente.
Ex: se a empresa altera sua razão social no dia 22/09/2018 e envia o R-1000 na competência de 05/2018, a mesma tem até o dia 15 do mês de outubro para entregar um R-1000 informando a alteração nos dados. Vale lembrar que o registro tem um campo com a informações de início e fim dos dados.
Sim.
O registro tem o objetivo de informar os processos que irão impactar na regra de cálculo dos tributos abrangidos pela EFD REINF.
O registro deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
O registro deve conter as notas fiscais de serviços tomados e suas respectivas retenções de INSS. Haverá um campo para distinguir a alíquota da retenção – 11% ou 3,5% – quando o prestador for optante pela CPRB. Vale lembrar que os serviços tomados e pagos através de RPA deverão ser informados no eSocial, uma vez que essa informação entra na apuração da folha de pagamento.
Este registro deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão do documento fiscal ou antes do envio do registro R-2099.
Deverão ser informadas as notas fiscais de serviços prestados e suas respectivas retenções de INSS. Haverá um campo para distinguir a alíquota da retenção – 11% ou 3,5% – quando o prestador for optante pela CPRB.
Este registro deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão do documento fiscal ou antes do envio do registro R-2099.
Este evento é utilizado para reabrir o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
Este registro pode ser enviado a qualquer momento, de acordo com a necessidade do contribuinte.
A Receita publicou nota de que no final do segundo semestre de 2018, o registro R2070 da EFD-REINF entrará em vigor. Neste registro há informações de retenções de mais outros quatro impostos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep). Portanto, o mesmo cuidado e análises feitas para o INSS (R2010 e R2020) deverão ser adotados para esse registro e, talvez, com mais detalhamento, pois se tratam de impostos com maior incidência e em um volume muito maior.
A Receita publicou nota de que no final do segundo semestre de 2018, o registro R2070 da EFD-REINF entrará em vigor. Neste registro há informações de retenções de mais outros quatro impostos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep). Portanto, o mesmo cuidado e análises feitas para o INSS (R2010 e R2020) deverão ser adotados para esse registro e, talvez, com mais detalhamento, pois se tratam de impostos com maior incidência e em um volume muito maior.
Este registro deverá ser enviado até o 15 do mês subsequente às informações dos eventos periódicos.
Quando o contribuinte realizar o fechamento do Período em questão (na EFD-REINF: Registros R5001 [informação de contribuição previdenciária de cada Registro], R5011 [informações consolidadas do período todo] e R2099 [fechamento dos eventos periódicos]
Por DARF normal, por enquanto.
Pessoas Jurídicas com Faturamento maior que 78 milhões no ano de 2016 (mesma restrição para a EFD-REINF e E-Social)
Estará disponível no e-cac. Por ele mesmo será possível conferir os valores. Nosso sistema de eSocial permite a conferência.
Não, a DCTFWEB para o segundo grupo de empresas é a quarta fase, ou seja, janeiro de 2019.
Sim, não há alteração de legislação, apenas forma de envio das obrigações. Lembrando que o prazo do eSocial é ATÉ o dia 7. Como a SEFIP hoje, temos a certeza que ninguém deixa para o último dia.
A EFD-REINF trará uma nova forma de controle e acompanhamento das retenções referentes à INSS neste primeiro momento. Desta forma, o que em muitas vezes era controlado manualmente ou via planilha externa, poderá ser controlado e transmitido de forma consolidada. Muitos dos documentos fiscais que possuem retenções de INSS são documentos referentes à Notas Fiscais de Serviço (NFS-E) que acabavam ficando fora da escrituração digital das empresas por não incidirem outro tipo de imposto ou até mesmo por não possuírem arquivos XML dos mesmos facilitando a entrada no ERP/Software Fiscal – Contábil. Desta forma, cria-se o hábito de escritura-las e o consequente controle destes digitalmente.
Sim. A própria Receita Federal realizou diversas alterações nos layouts da EFD-REINF nesse período de prorrogação da entrega. Portanto, tanto o projeto da Receita quanto o projeto do Compliance referente à EFD-REINF passaram por diversas alterações, melhorias e validações desde a primeira versão publicada. Por exemplo, na primeira versão demonstrava obrigatoriedade de informar a conta contábil referente às retenções de impostos incidentes na EFD-REINF e, após um período, publicaram alterações demonstrando que iriam retirar a obrigatoriedade e, consequentemente, todo o grupo de TAGs referentes a esses registros.
Sim, a Compliance possui relatórios de conferências das informações, onde serão detalhados o status da nota, os valores e as retenções. Existe ainda uma tela de monitoramento, onde será possível controlar os eventos enviados ou pendentes de envio.
Até o presente momento não há uma ferramenta desenvolvida para geração automática de DARFs.
Atualmente o PER/Dcomp será feito pelo E-Cac, através da opção PER/Dcomp Web. O REDARF também não entrará no Reinf e continuará a ser feito pelo E-Cac ou fisicamente.
Sim, temos uma integração específica de pagamentos de impostos retidos relacionados na DIRF (Pis, Cofins, Csll e Irrf). A partir da integração dos dados da DIRF, a REINF buscará as informações necessárias para geração dos blocos.
Depende da retificação. Caso seja um erro de digitação na hora do pagamento, não será necessário retificar a REINF.
Na REINF será declarado o débito apurado. Para descobrir se há valores a compensar, será feito o cruzamento Pagamento X REINF X PerdComp. Possíveis pendências aparecerão no relatório fiscal.
Caso haja alguma retificação a ser realizada, a REINF tratará a informação como substitutiva, desde que o movimento não tenha sido encerrado. Em toda retificação enviada deverá constar o número do recibo do evento anterior e a possível alteração. Existe também a possibilidade de exclusão do evento, caso este não seja necessário.